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Prefeito de Cajazeirinhas é condenado a pena de reclusão por manter lixão

O prefeito de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues de Lima, foi condenado pelo pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba a uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão por crime ambiental. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por não ter cumprido um acordo firmado com o órgão para desativação do lixão da cidade.

De acordo com a denúncia, o gestor, durante o mandato eletivo, entre 2017 a 2020, determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos), coletados na cidade, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais. E que o descarte de forma inadequada ocorreu reiteradamente , conforme relatório dos órgão de fiscalização.

A ação acabou causando poluição em níveis que pode resultar danos à saúde humana, sem proceder à destinação e disposição adequada de tais resíduos.

Ainda segundo o MP, em 27 de novembro de 2019, após confessar as práticas criminosas na seara ambiental, firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas não o cumpriu, motivando a rescisão do acordo.

Em sua defesa, o gestor disse que os fatos não ocorreram como reportado pelo Ministério Público, já que após a assinatura do acordo não tornou a destinar resíduos sólidos no local, trazendo, como apto a confirmar a alegação, o contrato de uma empresa para destinação final adequada do lixo.

O relator do processo ressaltou, em seu voto, que o fato da defesa mencionar a documentação trazida aos autos, alusiva ao contrato entre o município de Cajazeirinhas e a empresa EMLURPE, bem como o Plano de Recuperação de Área Degradada do Lixão do município de Cajazeirinhas, não altera o cenário de poluição decorrente pelo descarte inadequado de resíduos sólidos na localidade, havendo informações subscritas por Oficial de Diligências do Ministério Público, datadas de 11 de agosto de 2021, de que permanecia o lixão.

“Destarte, é evidente que a conduta do réu, em permitir, tão logo ter iniciado a gestão municipal em 2017, a continuidade do depósito de tais resíduos sólidos de forma tão precária e em contrariedade à legislação de regência sobre o devido tratamento (Lei nº 12.305/2010), provocou o risco concreto de causar poluição que tem o condão de representar perigo à saúde humana e de animais, tendo, neste caso, agravante de que o perito ministerial foi firme em consignar que há contaminação efetiva do solo local e potencial de águas subterrâneas, não mais se falando de poluição provável, mas, concreta”, pontuou o relator.

Ainda cabe recurso.

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