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PSDB não pode retirar ação contra eleição de Galdino, avaliam juristas

A ‘saia justa’ provocada pela ação do PSDB nacional, questionando a antecipação da eleição para Mesa Diretora da Assembleia para o segundo biênio, deverá continuar provocando muita dor de cabeça para os envolvidos. É que o presidente estadual do partido, Fábio Ramalho, afirmou que a legenda vai “retirar” o pedido de anulação. No entanto, juristas ouvidos pelo Blog avaliam que não é possível a desistência.

Eles dizem que a jurisprudência do STF entende não ser possível a desistência de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), como é o caso da proposta pelos advogados tucanos.

E citam a decisão recente do ministro Edson Fachin, que indeferiu um pedido de desistência feito pelo partido Rede, que havia questionado o inquérito das fakes News.

O ministro afirmou que o artigo 5º da Lei 9.868/1999 veda a desistência da ação direta, uma vez que o interesse é indisponível. Ou seja: a ADI se torna indisponível por versar sobre interesses coletivos e não individuais do autor, já que as leis são elaboradas com o pressuposto de disciplinar direitos e deveres coletivos. 

A ação dos tucanos deverá ser analisada pelo STF, que poderá concordar com a tese de inconstitucionalidade da Emenda à Constituição estadual que possibilita a antecipação da eleição na Assembleia ou não.

Caso aceite o pedido, a Casa precisará fazer uma nova eleição até fevereiro de 2025. A análise, contudo, não será simples. É que se considerar inconstitucional abrirá espaço para futuros questionamentos sobre centenas de outros legislativos, no Brasil inteiro, que praticam a antecipação dos biênios.

O PSDB paraibano, que votou em Galdino para presidente no início do ano passado e integra a Mesa Diretora, ficou numa situação constrangedora.

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