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Empresa de logística deve indenizar vendedora que ficou 15 anos sem férias

A funcionária da empresa de logística era vendedora pracista e disse que trabalhou para a empresa de agosto de 2002 a outubro de 2017 e, durante os 15 anos, não havia tirado nenhum período de férias. Então, na Justiça, pediu a remuneração dos descansos não aproveitados e indenização por danos morais.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) constatou as irregularidades e também deferiu o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato, de acordo com o prazo de prescrição de cinco anos. Porém, negou a indenização. A decisão, no entanto, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

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