A Procuradoria Geral do município de João Pessoa vai recorrer da decisão da juíza Luciana Celle, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou que a prefeitura de João Pessoa conceda a licença de habitação (habite-se) a um empreendimento imobiliário residencial, que foi construído na orla de João Pessoa com altura acima do limite legal.
Ao Conversa Política, o procurador Bruno Nóbrega disse que, ainda ontem, participou de uma reunião com a equipe técnica da Secretaria de Planejamento, que passou toda a fundamentação para interpor o recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).
A liminar foi concedida à empresa Construtora Cobran (Brascon) para o empreendimento Way na última quinta-feira (22) e dá prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão liminar.
Na ação, a Brascon alega que o imóvel está pronto desde o fim de dezembro, restando apenas a entrega das chaves dos imóveis, e que, há 60 dias, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa tem se negado a fornecer o habite-se. E justificou que a obra somente foi construída em razão da concessão de alvará de construção expedido pelo próprio Município.
Nos autos, a prefeitura alega que não concedeu o habite-se porque o alvará de construção foi expedido pelo responsável pela Diretoria de Controle Urbano em 02 de dezembro de 2019, mesmo após constatada uma altura superior à permitida. Tal decisão, na época, foi justificada pelo fato de existir um prédio com o mesmo gabarito, mais próximo da orla.
Na prática, acusa a gestão anterior, do ex-prefeito Luciano Cartaxo (PT), de emitir um alvará com irregularidade. O petista nega.
A prefeitura também informou que o Ministério Público instaurou inquéritos para apurar responsabilidades pela construção de prédios na faixa de orla com altura superior ao permitido, como seria o caso do empreendimento Way; e que ficou acordado, após reunião em janeiro deste ano, que o Município não poderá liberar o habite-se dos prédios em construção, sob pena de crime de responsabilidade.
Parecer nega alvará
De acordo com parecer da Seplan, a não concessão do habite-se, tem sua origem num evento anterior: o alvará de construção.
“O pedido de alvará de construção, remonta a uma época em que não tinha sido implementado o processo eletrônico, logo, foi instruído de maneira física. Ali, já num primeiro momento, em pré-análise do empreendimento denominado WAY, foi constatada, altura superior ao permitido. Pois bem, mesmo dispondo dessa informação o então Diretor, responsável pela Diretoria de Controle Urbano, em 02 de dezembro de 2019, subscreveu o alvará de licença para construção e liberou o processo, sob o argumento de que existia um prédio do mesmo gabarito, mais próximo da orla”, argumenta a Seplan.
Também afirma que num segundo momento, houve novo pronunciamento, desta feita por parte da Diretoria de Geoprocessamento desta SEPLAN, confirmando a altura superior ao permitido.
Orientação da assessoria jurídica da Seplan
Por fim, a Assessoria Jurídica da Seplan posiciona-se pelo seguinte:
a) Adotar as providências para analisar em definitivo e, se for o caso, tornar sem efeito o ato que concedeu o alvará de construção;
b) Considerando que o prédio já se encontra totalmente pronto, não conceder o habite-se até uma solução definitiva para o caso;
c) Apurar eventuais responsabilidades por uma possível concessão indevida do alvará de construção.
O argumento é que a Diretoria de Controle Urbano, tendo detectado erro na concessão do alvará de construção do empreendimento WAY, não pode, nem deve, simplesmente ignorar a situação. “É fato que a edificação encontra-se em desconformidade quanto à altura legalmente permitida pela Constituição Estadual, Plano Diretor e legislação ambiental. Para além disso, em tudo o Município tem colaborado com as apurações procedidas pelo Ministério Público Estadual, não sendo possível a concessão do habite-se em sede administrativa”.