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PGE/SC encerra impasse de mais de 30 anos por meio de mecanismo conciliatório

Um termo de compromisso que contou com o apoio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) na sua elaboração e um parecer do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina permitiu à Secretaria de Infraestrutura de Santa Catarina (SIE) extinguir uma pendência administrativa que se arrastava há 30 anos no Estado. Agora, o serviço de ferry boat prestado por uma empresa privada entre Joinville e São Francisco do Sul tem normas claras de como deve ser executado.

A situação de insegurança jurídica agora resolvida se originou porque a operação do serviço está baseada em uma Portaria de 1994 do antigo Departamento de Transportes e Terminais (Deter), extinto com a reforma administrativa promovida por meio da Lei Complementar 741/2019.

Ao assumir parte das competências do órgão, a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) entendeu que a relação entre o Estado e a empresa não era mais válida, diante da interpretação de que o ato fora emitido por uma entidade que deixou de existir na estrutura administrativa catarinense.

Acionada pela Agência, a PGE/SC atuou a fim de esclarecer as dúvidas jurídicas e, principalmente, garantir que a população da região não deixasse de ser atendida pelo serviço. O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, explica porque a atuação da PGE/SC neste caso foi importante e também a relevância da atuação consultiva do órgão.

SONORA

Com o termo de compromisso, o Estado pode extinguir a autorização a qualquer tempo, sem direito a indenização, e celebrar instrumentos iguais ou delegar a exploração do serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros por todos os meios admitidos, abrindo-se espaço para a concorrência.

Já a empresa fica autorizada a reajustar as tarifas cujos valores vigem desde 2018, mas também é obrigada a prestar o serviço de maneira adequada, cumprir os horários fixados na Portaria 91/1994 do Deter, realizar melhorias estruturais, aderir ao sistema de bilhetagem eletrônica, fornecer informações requeridas pelo Poder Público e pagar a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos Delegados, entre outras exigências.

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