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Justiça dá prazo de 10 meses para prefeitura de Brejo dos Santos fazer concurso

A Justiça reconheceu a nulidade das contratações temporárias realizadas em Brejo dos Santos, no Sertão do estado, e determinou que o Município faça, no prazo de 10 meses, um concurso público para os cargos vagos.

Também foi determinado que a prefeitura não faça novas contratações temporárias fora das hipóteses admitidas pela Constituição Federal, sob pena de responsabilidade e multa.

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo 3º Promotor de Justiça de Catolé do Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.

A ação é resultado de um procedimento administrativo instaurado na Promotoria de Justiça de Catolé do Rocha com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a legalidade e regularidade das admissões de servidores públicos contratados por tempo determinado, provocado por informações de que vários servidores foram contratados para trabalhar na função de auxiliar de serviços gerais.

Ao longo do acompanhamento, foram solicitadas as cópias de todos os contratos dos servidores temporários contratados em 2019 e 2020, com as justificativas, além de cópia da legislação que autoriza essas contratações.

A prefeitura forneceu uma lista de 53 servidores contratados temporariamente, sendo possível perceber o preenchimento de vagas por funcionários que se aposentaram. Em consulta ao sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foi constatada a existência de 95 servidores contratados precariamente.

Também foi verificada a existência de contratações temporárias como ‘excepcional interesse público’ para funções de médico, operador de máquinas, sepultador, vigia, agente comunitário e cozinheira. Além disso, foi percebido que os servidores tinham vínculo anterior com a administração pública.

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