A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.
Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à educação e renda. Entenda abaixo como funciona o Programa Pé-de-Meia.
O que é o Programa Pé-de-Meia?
O Pé de Meia é um programa criado pelo governo federal que viabiliza a criação de poupança para estudantes de ensino médio inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo é que incentivar a permanência deles na escola até que completem o ensino básico.
Serão feitos depósitos em uma conta do próprio aluno, mas as regras de uso ainda serão detalhadas.
Que pode participar do Programa Pé-de-Meia
Requisitos para o ensino regular
- Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
- pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
- ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
- concluir o ano com aprovação;
- participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
- e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.
Requisitos para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Ter idade entre 19 e 24 anos;
- pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),
- e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
- Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.
Qual o valor do auxílio?
Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais.
Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.
Pelos cálculos do Executivo, seria possível dar um incentivo de cerca de R$ 200 por mês a partir da matrícula em cada ano letivo, além de um aporte anual de R$ 1.000, uma espécie de poupança que só poderia ser resgatada após a conclusão do ensino médio.
No entanto, esse valor ainda será fixado pelo governo. No início deste mês, o ministro da Educação, Camilo Santana, declarou que pagamento aos alunos deve começar em março.
Como vai funcionar o Programa Pé-de-Meia?
O fundo do Programa Pé-de-Meia será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.
Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.
Como o saque deve ser feito?
- Os recursos do Programa Pé-de-Meia serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
- Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.
- Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.
- Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.
- Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do Programa Pé-de-Meia.
*Com Agência Brasil