O Governo Federal definiu que os pagamentos de apostas esportivas não podem mais ser feitos via cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos. A medida, do Ministério da Fazenda, foi divulgada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
Com a mudança, os apostadores ficam restritos ao uso apenas de transações via PIX, transferência via TED e pagamento em débito com o cartão. De acordo com o governo, a medida foi tomada para conseguir monitorar o fluxo dos recursos que são utilizados nesse segmento de apostas.
Além disso, a portaria do Ministério da Fazenda também regula que esses pagamentos por meios autorizados devem ser provenientes e vinculados a uma mesma conta cadastrada na casa de apostas. Caso o usuário tenha feito o cadastro com diferentes contas, é preciso utilizar somente uma delas para estar dentro da regulamentação.
Casas de apostas tem que pagar prêmios em duas horas
Outro ponto que ficou definido com a regulamentação do governo foi o pagamento da premiação para os apostadores. Segundo o texto do ministério, as casas de apostas terão até duas horas para efetuarem pagamento aos apostadores que apostaram corretamente. O prazo começa a contar a partir do encerramento da partida apostada.
Além disso, sobre o próprio funcionamento das casas de apostas, o governo definiu que os recursos conseguidos pelas empresas com as apostas não podem cobrir custos operacionais e muito menos como garantia do pagamento de eventuais dívidas.
As empresas também ficam obrigadas a partir de agora a criar uma reserva financeira de pelo menos R$ 5 milhões, como medida para garantir o pagamento das premiações.
Votação no Senado
Apostas esportivas, jogos de azar e a liberação de cassinos no Brasil estão em discussão no Senado Federal. Nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça ficou de avaliar a constitucionalidade de um projeto de lei que define a regulamentação desse tipo de entretenimento no Brasil. No entanto, ainda não houve definição da comissão quanto a isso.
Em dezembro do ano passado, o governo também definiu uma lei que já está em vigor, para regulamentar o serviço de apostas esportivas online. A lei define que tanto as empresas de apostas quanto os apostadores vão ter que pagar impostos.
No caso dos apostadores, eles vão ter que pagar 15% de impostos na declaração de Imposto de Renda anual. Em relação às empresas que operam neste mercado, vão ter que pagar 12% de impostos em cima do faturamento.
Além disso, todas as empresas que quiserem ficar regulamentadas vão precisar ter que pagar R$ 30 milhões para obter licença e atuar no Brasil.