O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que criminaliza a posse ou o porte de entorpecentes e drogas em qualquer quantidade. Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno e 52 a 9 no segundo turno. O texto ainda será apreciado pela Câmara dos Deputados.
De relatoria do senador paraibano Efraim Filho (União), o texto é uma reação de parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF), de um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.
O texto insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O único partido a orientar voto contrário à PEC foi PT, do presidente Lula, mesmo o governo tendo liberado sua bancada. Já o MDB liberou os senadores da bancada para votar como preferissem e os demais partidos orientaram voto favorável à proposta de Efraim, incluindo o PL, principal sigla da oposição.
Da Paraíba, votaram a favor do texto os senadores Efraim Filho e Veneziano Vital do Rêgo (MDB). Já a senadora Daniella Ribeiro (PSD) não participou da votação.
Na opinião do relator, as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado. “É o Senado e o Parlamento reforçando suas prerrogativas em um tema que impacta a vida da família, da sociedade e da nação brasileira. A sociedade brasileira não quer a descriminalização”, disse Efraim.
Lei de Entorpecentes
O texto aprovado nesta terça-feira não altera a Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto aprovado pelos senadores diz que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Assim, a PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD, crack, k9 e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
Com informações da Agência Senado