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Ministro do STF decide que competência para licenciamento ambiental em Santa Rita é da Sudema

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido da prefeitura de Santa Rita para derrubar decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que definiu a Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) como órgão competente para aplicar sanções administrativas ambientais nas atividades objeto de licenciamento ou de autorização ambiental no município.

A decisão, que teve relatoria do ministro Dias Tóffoli, foi tomada nesta terça (26). Nela, o relator pontua que o acórdão do TJPB não desrespeitou a Constituição Federal nem os precedentes do STF, conforme tenta alegar o Município de Santa Rita, estando, portanto, de acordo com a legislação em todos os seus termos.

A petição apresentada ao STF buscava desconstituir decisão do TJPB que reconheceu a competência dos conselhos estaduais de meio ambiente para definir as tipologias de atividades e/ou empreendimentos sujeitos a licenciamento municipal.

Assim, de acordo com a Deliberação n. 5302/2022 do Conselho de Meio Ambiente (Copam), o tribunal estadual considerou que, no caso dos autos, o município extrapolou sua competência. O TJPB também confirmou a legalidade da atuação da Polícia Militar nas ações fiscalizadoras junto à Sudema, conforme convênio firmado entre os órgãos e precedentes do STF.

Impasse entre Sudema e Santa Rita

A Semma foi criada em 2017, por força da Lei Municipal n. 1817/2017. Desde então, o órgão municipal passou a ser responsável pela fiscalização, imposição de sanções administrativas e realização de licenciamento ambiental das atividades de interesse predominantemente local.

A Sudema, no entanto, entende que o órgão ambientais de municípios de Médio Porte somente podem licenciar atividades e/ou empreendimentos considerados de micro e pequeno porte, e pequeno e médio potencial poluidor, conforme determinação do Conselho de Meio Ambiente Paraibano (COPAM), o que foi acatado pela Justiça.

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