A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) divulgou, nesta segunda-feira (13/11), o resultado preliminar da primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos para atuar nos Núcleos de Atendimento Educacionais (NAEs).
Os novos profissionais, que serão contratados pela SEE/MG, irão trabalhar nos Núcleos distribuídos em diversos municípios mineiros. A listagem preliminar está disponível neste link.
O processo seletivo é composto por duas etapas de caráter classificatório e eliminatório. A previsão é a de que a lista contendo o resultado final da primeira etapa e convocação para a segunda etapa, composta de entrevista técnico/ comportamental, seja publicada em 24/11.
Segunda etapa
Após o resultado final da análise do requisito de contratação e análise das informações curriculares, terá início a segunda etapa, que consiste em entrevista técnico /comportamental, sendo que data e horário serão divulgados no site da SEE/MG, e enviados para o e-mail do candidato, cadastrado no ato de inscrição, com antecedência mínima de cinco dias da realização da entrevista.
Prazo de recurso
Candidatos que necessitam solicitar recurso devem fazê-lo entre os dias 14 e 16/11. Durante o período, os candidatos interessados poderão apresentar recurso referente ao resultado preliminar das análises do requisito de habilitação e das informações curriculares. O questionamento deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] seguindo as orientações contidas no edital PSS SEE/MG 02/2023.
Conforme o edital, o prazo para recurso é de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data de divulgação do resultado de classificação da primeira e segunda etapas no site da secretaria.
Vale destacar que na fase de recurso não é permitida a apresentação de nenhum outro documento que comprove o requisito de habilitação ou informações curriculares. Após o período para interposição de recurso, não serão aceitos pedidos de revisão. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Vagas
Nos termos da Lei Federal nº 13.935/2019 e da Resolução SEE nº 4.701/2022, os assistentes sociais e psicólogos, de forma articulada, deverão desenvolver ações que contribuam para o processo de ensino-aprendizagem, auxiliar a escola no desenvolvimento do processo pedagógico com o objetivo de prevenir e minimizar os problemas educacionais, assim como orientar a equipe gestora na mediação de conflitos, contribuindo com os encaminhamentos necessários a um ambiente adequado para aprendizagem.
O psicólogo deverá acompanhar o ambiente escolar, participando do processo pedagógico, contribuindo para a melhoria dos relacionamentos interpessoais, principalmente entre professor e estudante, e para a promoção da qualidade do ensino.
O assistente social, com foco educacional, deverá garantir orientações à comunidade escolar quanto à importância do respeito e clareza dos direitos e deveres individuais e coletivos nas relações de ensino-aprendizagem e na formação do cidadão.
Os Analistas de Educação Básica (AEB) – psicólogo e assistente social farão o atendimento de forma itinerante em todas as escolas pertencentes ao núcleo, de acordo com o cronograma estabelecido junto à SRE, não limitando sua atuação à escola-polo.