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Agência Minas Gerais | Governo facilita acesso ao regime especial para geração de energia elétrica

A geração de energia elétrica é mais um segmento econômico a contar com a concessão automatizada do Regime Especial de Tributação em Minas Gerais. A estratégia representa mais facilidade e agilidade para que o interessado possa solicitar os benefícios previstos no tratamento tributário setorial (TTS) padronizado, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Critérios

O tratamento tributário autorizado ao gerador de energia elétrica nas modalidades citadas aplica-se apenas ao estabelecimento mineiro cuja atividade econômica principal cadastrada no Siare/SEF esteja classificada na CNAE 3511-5/01 – Geração de Energia Elétrica, e que esteja devidamente instalado e funcionando regularmente em Minas Gerais ou em processo de construção/instalação.

  • Indústria de calçados
  • Indústria de confecções
  • Importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação)
  • Venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado)
  • Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins
  • Indústria de fios e cabos
  • Indústria de produtos de aço
  • Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
  • Indústria de móveis de madeira
  • Indústria de carnes e derivados
  • Indústria de móveis de metal
  • Indústria do café, derivados e afins
  • Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH
  • Geração de energia elétrica, fonte solar e outras