O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) traz uma importante novidade para a assistência à saúde: aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram vínculo anterior com o Estado e foram beneficiários do Instituto poderão retornar a assistência à saúde do Ipsemg.
Essa mudança permite que um número maior de beneficiários tenha acesso à assistência médica, hospitalar e odontológica na rede de atendimento do Instituto.
Os pedidos de adesão e inclusão de dependentes poderão ser formalizados a partir desta segunda-feira (17/3), com efeitos a partir de 9/4, sem previsão de carência.
A ampliação do atendimento do Ipsemg é possível graças à Lei nº 25.143/2025, o Decreto nº 48.981/2025 e à Portaria nº 13/2025, que regulamentam a inclusão dos beneficiários.
São potenciais novos beneficiários os contratados ou convocados nos termos da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, da Lei nº 23.750, de 23/12/2020, ou da Lei nº 24.805, de 11/6/2024, que tiveram o vínculo encerrado com o Instituto em razão da aposentadoria pelo INSS.
“Essa é uma conquista importante para os aposentados do INSS que tiveram vínculo com o Estado. Nosso objetivo é garantir que esse público a continuidade da assistência à saúde, fortalecendo o compromisso do Ipsemg com o bem-estar dos colaboradores do Estado e seus familiares” destaca o presidente do instituto, André Luiz Moreira dos Anjos.
A contribuição para a assistência à saúde do Ipsemg será cobrada com base na aposentadoria. Os valores estão disponíveis neste link.
O valor da contribuição patronal de 50% também deverá ser arrecadado pelo interessado em aderir à assistência do Ipsemg. O pagamento deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Para saber exatamente os valores de contribuição, o Instituto disponibilizou em seu site uma Calculadora de Contribuição Aposentados do INSS.
Para informações detalhadas sobre como aderir, documentação exigida e formas de pagamento, acesse o site oficial do instituto, menu Serviços > Saúde > Cadastro de Beneficiário > Adesão a assistência à saúde > Aposentado pelo INSS.