Medidas vão da atualização da legislação a concessão de novos incentivos fiscais ao setor produtivo; Objetivo é aumentar a segurança jurídica, assegurar a manutenção de empregos e proporcionar ainda mais competitividade a setores estratégicos da economia catarinense – Foto: Jonatã Rocha / SECOM
Com o objetivo de assegurar a manutenção de quase 230 mil empregos diretos e indiretos, além de gerar novas oportunidades de trabalho e proporcionar ainda mais competitividade a setores estratégicos da economia catarinense, o Governo do Estado envia pacote tributário à Assembleia Legislativa nos próximos dias. São nove ajustes à legislação, além de outras 10 medidas de estímulo fiscal.
As ações estão em quatro projetos de lei apresentados pela Secretaria de Estado da Fazenda aos líderes das bancadas da Alesc durante reunião com o governador Jorginho Mello, na Casa d’Agronômica, no fim da tarde desta quarta-feira, 19.
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As propostas vão contemplar diretamente quase 700 empresas catarinenses com dez novas medidas de estímulo fiscal. Serão beneficiados, por exemplo, fabricantes de móveis e eletrodomésticos, que passarão a contar com os mesmos incentivos praticados no Paraná. É o caso também dos incentivos que serão concedidos às indústrias do leite e do trigo, que terão benefícios equiparados ao Paraná e ao Rio Grande do Sul, aumentando o equilíbrio competitivo entre os Estados (veja detalhes abaixo).
“O governador Jorginho Mello reconhece o papel estratégico dos incentivos fiscais para garantir a competitividade das nossas indústrias, incentivar setores econômicos e promover a atratividade de Santa Catarina para os novos negócios. Com as novas concessões, estamos também mantendo milhares de empregos, impulsionando o desenvolvimento e o funcionamento do Estado”, explica o secretário Cleverson Siewert (Fazenda).
Atualização – O pacote tributário que será enviado pelo Governo do Estado à Alesc conta também com ajustes e atualizações na legislação que trata da cobrança de impostos. O objetivo é manter o status diferenciado de Santa Catarina quanto à segurança jurídica oferecida aos contribuintes. Nenhuma alteração resultará no aumento das alíquotas de ICMS praticadas no Estado.
Entre os projetos estão, por exemplo, a atualização em lei da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza a incidência de ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), duas tarifas cobradas na conta de energia elétrica. A atualização da legislação não implicará em aumento do valor na conta de luz porque apenas oficializa o que já vem sendo praticado pelos Estados.
Outra proposta do Governo do Estado consiste apenas na adequação em lei da mudança no sistema de cobrança do ICMS dos combustíveis, que entrou em vigor há pouco mais de um ano em todo o País por determinação do Governo Federal — atualmente este sistema é amparado por decreto em SC. O Regime Monofásico estabeleceu uma alíquota única e uniforme para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha. Com o novo modelo, o recolhimento do ICMS passou a ocorrer apenas na refinaria, sem a incidência de imposto na distribuidora e nos postos, como era praticado no sistema plurifásico.
O pacote governamental trata ainda de mudanças no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A proposta é definir na legislação o que deve ser considerado como valor venal para o cálculo do tributo. O Governo do Estado também quer ajustar as normas impostas ao contribuinte que deseja parcelar o imposto em 48 vezes e viabilizar a transferência do imóvel se houver a garantia de que o tributo será quitado.
Para ajustar a legislação catarinense ao que está previsto na Reforma Tributária, Santa Catarina deve implantar a progressividade das alíquotas de ITCMD. Haverá mudanças também quanto à competência de inventário. Hoje, o imposto é devido ao Estado em que se processar o inventário. Com a Reforma Tributária, o ITCMD será devido ao Estado do último domicílio do autor da herança.
Destaques do Pacote
- 4 projetos de lei
- 9 ajustes à legislação
- 10 medidas de estímulo fiscal
Impacto financeiro (incentivo ao setor produtivo)
- Ano 1 – R$ 191,1 milhões
- Ano 2 – R$ 127,3 milhões
- Ano 3 em diante – R$ 102,3 milhões
- Beneficiários: aproximadamente 700 empresas
- Empregos preservados: aproximadamente 230 mil
ICMS – AJUSTES E ATUALIZAÇÕES
Inclusão da nova hipótese de exceção ao sigilo fiscal na Lei de Normas Gerais.
Condicionar a produção de efeitos da não incidência do ICMS sobre TUSD e TUST à produção de efeitos da norma federal (como já feito por outras UFs).
Internalizar, por lei, o regime monofásico dos combustíveis para maior segurança jurídica ao Fisco e aos contribuintes.
- Combate à fraude contábil
Atualizar e complementar a legislação para gerar segurança jurídica, evitar discricionariedade e multiplicidade de casos no Tribunal Administrativo Tributário.
- Meios de pagamento do ICMS
Atualizar a legislação para permitir o acompanhamento da evolução da automação comercial. Atualmente a lei prevê somente pagamentos por meio de equipamentos. Porém, com o surgimento de novas tecnologias (chaves PIX, por exemplo), é necessário atualizar a legislação, permitindo que a fiscalização acompanhe a evolução da automação comercial.
ITCMD – AJUSTES E ATUALIZAÇÕES
- Definição do valor venal
Não há na legislação definição expressa do que é valor venal (base de cálculo do tributo). Considera-se valor venal o valor provável de venda em condições normais de mercado e sem favorecimentos. Há, portanto, necessidade de se definir o conceito de valor venal com base na doutrina e jurisprudência dominantes, pois a falta de previsão expressa gera insegurança jurídica aos contribuintes ensejando litigiosidade.
Permitir o registro de títulos translativos de propriedade por sucessão causa mortis e doação no período de parcelamento do ITCMD, desde que constituída hipoteca extrajudicial e demais formas de garantia em favor do Estado de Santa Catarina.
- Progressividade da alíquota
Ajustar as alíquotas do ITCMD de modo que atenda à regra de progressividade em todos os casos.
- Competência nos casos de inventário
Cenário atual: em se tratando de bens móveis, direitos, títulos e créditos, o imposto é devido no Estado em que se processar o inventário judicial ou extrajudicial. Com a Reforma Tributária, o imposto passa a ser devido no Estado do último domicílio do autor da herança, independentemente do local de processamento do inventário. Portanto, há necessidade de se alterar a legislação para considerar as novas regras de competência estabelecidas na reforma.
NOVAS CONCESSÕES
- Fabricantes de sucos de frutas
Crédito Presumido de 66,66% do ICMS nas operações de saída tributadas a 12% dos fabricantes de sucos de frutas.
- Equiparação à legislação do Paraná
- Maior competitividade à indústria catarinense
- Impacto financeiro: R$ 21 milhões/ano
- 140 fabricantes beneficiados (3,6 mil funcionários)
Crédito presumido de 5% sobre o valor da entrada de painéis de madeira, como MDP, MDF e chapas de fibras de madeira consumidos por fabricantes de móveis.
- Equiparação à legislação do Paraná
- Maior competitividade à indústria catarinense
- Impacto financeiro: R$ 7,6 milhões/ano
- 250 fabricantes beneficiados (9 mil funcionários)
- Fabricantes de eletrodomésticos
Crédito presumido de 2,5% sobre o valor das operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%.
- Equiparação à legislação do Paraná
- Maior equilíbrio competitivo entre os Estados
- Impacto financeiro: R$ 30 milhões/ano
- 48 fabricantes beneficiados (12 mil funcionários)
- Fabricantes de estruturas metálicas para o setor de energia
Crédito presumido de 75% nas saídas internas e interestaduais de torres de transmissão e estruturas para subestações, além da redução da base cálculo que resulte em tributação efetiva de 12% nas operações internas promovidas por fabricantes de poste de ferro galvanizado.
- Equiparação à legislação do Paraná
- Maior equilíbrio competitivo entre os Estados
- Poderá proporcionar uma arrecadação de R$ 2,8 milhões/ ano, com previsão de aumento do faturamento de R$ 57 milhões, investimento de R$ 36 milhões e geração de mais 87 empregos
- Impacto financeiro: R$ 8,7 milhões/ano
- 5 empresas beneficiadas (87 funcionários)
- Mercadorias em estoque destruídas por incêndio
Não exigência do estorno do crédito e dispensa do recolhimento do ICMS referentes às mercadorias em estoque que tenham sido destruídas por incêndio.
- Impacto financeiro: R$ 35,8 milhões (uma única vez)
- 8 empresas beneficiadas (950 funcionários)
- Excluídos de ofício do Simples Nacional
Crédito presumido a contribuinte excluído de ofício do Simples Nacional ou que tenha excedido o sublimite de receita bruta anual (R$ 3,6 milhões), em substituição aos créditos efetivos, de forma a resultar em tributação equivalente a 7% do valor das operações ou prestações realizadas.
- Equipara ao que hoje já ocorre para o contribuinte excluído mediante comunicação
- Facilita a regularização retroativa dos contribuintes nessas situações
- Minimiza o impacto financeiro dos contribuintes nessas situações
Crédito presumido de ICMS de 50% do valor do imposto devido nas saídas interestaduais.
- Adesão ao benefício do Paraná
- Estima-se que o faturamento do setor com o benefício cresça em 30% e os empregos em 35%
- Impacto financeiro: R$ 4,5 milhões/ano
- 28 empresas beneficiadas (250 funcionários)
Crédito presumido para leite UHT, queijos e derivados do leite.
- Equipara partes dos benefícios dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul
- Preserva a competitividade da indústria catarinense
- Impacto financeiro: R$ 75 milhões (ano 1); R$ 50 milhões (ano 2) e R$ 25 milhões (ano 3)
- 101 empresas beneficiadas (7,3 mil funcionários)
- A indústria do leite é a 3º maior cadeia produtiva de SC (R$ 11 bi de faturamento em 2022), tem cerca de 80 mil produtores e faz do Estado o 4º maior produtor de leite do Brasil (atrás apenas de MG, PR e RS), com 3,2 bi de litros/ano
Crédito presumido que resulta em tributação efetiva de 2% sobre o valor das saídas de farinha de trigo e mistura para preparação de pães, com destino a MG e RJ.
- Equiparação à legislação do Paraná e Rio Grande do Sul
- Equilíbrio competitivo entre os Estados
- Impacto financeiro: R$ 2 milhões/ano
- 40 empresas potencialmente beneficiadas (aprox. 1 mil funcionários)
- Contrapartidas: Faturamento de mais R$ 490 milhões; mais 1,5 mil empregos e investimentos de mais R$ 47 milhões
Dispensa do recolhimento do ICMS diferido do arroz para o beneficiador estabelecido no Estado.
- Remissão dos débitos relativos ao ICMS diferido do arroz entre 2023 e o início da vigência da dispensa do item anterior
- Impacto financeiro: R$ 6,5 milhões/ano
- 52 empresas beneficiadas (3 mil funcionários)
- Contrapartidas: Geração de mais 1 mil empregos e crescimento da arrecadação em R$ 62 milhões; regularização dos débitos até 31/12/22
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA