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Servidores contratados sem concurso na Paraíba não podem ultrapassar limite de 30%, define TCE

Foto: divulgação/TCE-PB

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou ontem uma Resolução que dispõe sobre as contratações temporárias de servidores por tempo determinado e a terceirizações realizadas em órgãos públicos da Paraíba, sejam estaduais ou municipais. Pelo texto, os entes não podem ultrapassar o limite de 30% do número de servidores efetivos.

A ideia é fazer municípios e o Estado cumprirem o que diz a Constituição Federal: que a regra para o ingresso no serviço público precisa ser através de concurso.

“Para você contratar é preciso justificar qual é a excepcionalidade. A resolução estabelece 30% do percentual de efetivos. Se tiver que ultrapassar você vai ter que fundamentar e demonstrar por que precisa contratar”, explicou o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz.

As contratações também deverão ficar restritas às áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública.

A Resolução, aprovada à unanimidade, é mais uma das providências adotadas pelo TCE para evitar o excesso de contratações temporárias em órgãos públicos e nos municípios.

Nos últimos levantamentos realizados o TCE identificou cerca de 27 mil contratados excepcionalmente pelo Estado e outros 71 mil ligados a prefeituras e câmaras.

O TCE promete reprovar as contas dos gestores que descumprirem a norma. Se não fizer isso a regra vai, mais uma vez, ser ‘letra morta’ diante dos excessos praticados pelos órgãos públicos.

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