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TCE dá prazo de 120 dias para prefeito de Patos rescindir contratos com MEIs

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) deu prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Patos rescinda os contratos de Microempresários Individuais (MEI) que foram realizados pela gestão de Nabor Wanderley (Republicanos) para prestação de serviços junto ao Programa Auxílio Brasil.

Além da suspensão, também foi imposto a Nabor e à secretária de Desenvolvimento Social do Município, Helena Wanderley da Nóbrega, multa individual superior a R$ 15,6 mil.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (25) e cabe recurso.

Em seu voto, o conselheiro relator do caso, Fernando Catão, considerou que essa forma de contrato, além de burlar o instituto do concurso para provimento de cargos públicos, ainda acarreta a perda pelos contratados de direitos atinentes, por exemplo, a férias e à aposentadoria.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (25) e cabe recurso. É a segunda tomada pelas câmaras do TCE neste sentido.

Outro contrato questionado pelo TCE

Em novembro do ano passado, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba deu o mesmo prazo para que o prefeito de Patos, Nabor Wanderley, e a secretária municipal da Educação Adriana Carneiro de Azevedo anulassem contratos de MEIs para prestação de serviços de guardadores de móveis, coletores de resíduos, motoristas, digitadores, mecânicos e podadores.

Na época, a gestão explicou ao Conversa Política que o município fez as contratações de microempreendedores individuais apenas para novos serviços públicos, mantidos por recursos próprios o município e que “não existe contratação para serviços permanentes, então somente para políticas públicas temporárias municipais”.

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