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Empresa de telefonia na Paraíba derruba na Justiça multas impostas pela Sudema

A juíza Érica Virgínia da Silva Pontes determinou que a Superintendência de Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) suspenda os 550 autos de infrações que foram impostos a empresa de telefonia Vivo, responsável pela instalação de dezenas de Estações Rádio Base, no estado. Essas estações são responsáveis pela transmissão do sinal de telefonia e internet móvel.

A decisão liminar foi tomada nesta quinta-feira (19) e determina o cumprimento imediato da ordem.

De acordo com os autos da ação, a empresa alega que foi surpreendida em agosto de 2022 com multas da Sudema, sob o o fundamento de não ter apresentado licenças ambientais estaduais para a sua instalação.

O argumento principal do órgão ambiental do estado seria de que a atividade exercida seria “potencialmente poluidoras” e que não ” poderiam estar em funcionamento sem a licença ambiental do órgão competente”, considerando que a competência é do órgão estadual.

A Vivo, no entanto, argumentou na Justiça que a atuação da Sudema vai de encontro à Lei Federal n° 13.116/15, que trata do licenciamento das ERBs operadas pelas sociedades autorizatárias dos serviços de telecomunicações, “codadas a nulidade do processo administrativo, bem como dos autos infracionais, pois já obteve perante a agência reguladora licenças para todas as ERBs, de modo que as autuações perpetradas pela ré não possuem respaldo legal”.

Decisão

Além de suspender as multas, na decisão, a magistrada também determinou que a Sudema se abstenha de inscrever novos débitos em dívida ativa ou ajuizar execuções fiscais para cobrar aqueles que, eventualmente, já foram inscritos com base nesse fundamento.

Também decidiu que a Sudema se abstenha de oferecer qualquer embaraço à instalação, ampliação ou operação das estações rádio base a pretexto de lhes faltar licença ambiental local, sob pena de adoção das medidas cabíveis.

A juíza afirma na decisão que atuação da Sudema vai de completo encontro à Lei Federal n° 13.116/15. A norma
disciplina o tema do licenciamento das ERBs, operadas pelas sociedades autoritárias dos serviços de telecomunicações.

Na decisão, a magistrada entende que a empresa obteve perante a agência reguladora licenças para todas as ERBs, “de modo que as autuações perpetradas pela ré não possuem respaldo legal”.

Outras decisões 

Outras empresas, como a Claro, já obtiveram decisões parecidas. Em novembro do ano passado, STF decidiu que só União pode legislar sobre licenciamento ambiental em telecomunicações.

A Corte derrubou trechos de normas do Tocantins e Ceará. Em junho, a legislação de Alagoas caiu. Na Paraíba, a Norma Administrativa (NA) 101, da Sudema, regulamenta procedimentos e para o licenciamento ambiental, mas ainda não foi analisada pelo STF.

Sudema

À época, ao ser questionada sobre o tema,  a Sudema afirmou que a Norma invade a competência exclusiva da União, mas harmoniza-se com os princípios constitucionais e com as disposições da Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/15), sob pena de ser chancelado um retrocesso à proteção ambiental, bem como uma proteção deficiente ao meio ambiente”, afirmou em nota.

No caso da norma estadual, o licenciamento de torres precisa ser renovado a cada dois ou cinco anos, dependendo do equipamento. Já conforme a legislação federal, os licenciamentos devem ser renovados a cada 10 anos.

Sobre a decisão atual, a Superintendência ainda não se pronunciou.

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