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Câmara aprova política de tratamento humanizado a gestante que perder bebê

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental destinada aos pais e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e neonatal. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o texto, as unidades de saúde devem seguir os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, assegurando respostas rápidas, eficientes, transparentes e humanizadas no atendimento.

De autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o Projeto de Lei 1640/22 foi aprovado nesta terça-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS).

“Tentamos da melhor maneira possível dar mais dignidade para a mãe e para a família, em um momento de luto em que muitas vezes é minimizada a dor dessa mulher”, disse Any Ortiz.

Para a autora, deputada Geovania de Sá, a proposta é um grande passo para dar dignidade às mulheres.

“Dignidade na hora que estão mais vulneráveis, quando estão chorando a perda de seu filho ou sua filha”, afirmou, ao lembrar da importância da presença das mulheres nos espaços legislativos para elaborar e votar propostas como essa.

Acompanhamento psicológico

O projeto estabelece que, depois da alta hospitalar e quando solicitado ou constatada a necessidade, os familiares deverão ser encaminhados para acompanhamento psicológico próximo à residência ou na unidade de saúde mais próxima.

Para evitar constrangimentos, profissionais da equipe de saúde da família, que fazem atendimento neonatal na residência da parturiente, deverão ser informados sobre os casos de diagnóstico da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

Os hospitais devem ainda ofertar atividades de formação, capacitação e educação permanente aos seus trabalhadores nessa temática e oferecer assistência social com relação aos trâmites legais relacionados.

Procedimentos no hospital

Em relação aos procedimentos no hospital, o texto determina a oferta de acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas com diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal do feto ou para aquelas que já tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

Também deverá ser assegurada a participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto, além de espaço adequado e momento oportuno aos familiares para a despedida de seu ente.

Quanto à destinação a ser dada ao natimorto, o texto aprovado proíbe a cremação ou incineração sem autorização da família.

Cooperação

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, em suas jurisdições, deverão promover o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e assistência social.

Essa cooperação deverá estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de boas práticas na atenção a esse tipo de luto.

Também deverá ser incentivada a oferta, por parte de instituições de ensino superior públicas e privadas, de conteúdos sobre esse tipo de luto em cursos da área de saúde.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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