A empresária Ana Rachel Targino Queiroz Velloso Ribeiro solicitou à Justiça uma medida protetiva contra o ex-marido, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP). Ela o acusa de violência física, psicológica, moral e patrimonial. O pedido será analisado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de João Pessoa.
O Jornal da Paraíba teve acesso à petição e a veracidade do documento foi confirmada pelo advogado de defesa de Ana Rachel, Rinaldo Mouzalas. No documento é relatado que ela teria sido “agredida por todas as formas de violência doméstica (…) o que se intensificou nos últimos anos e culminou com a separação do ex-casal”.
Busca-se, portanto, a imediata concessão de medidas protetivas de urgência para salvaguardar a vítima em todas estas searas, além de tutela antecipada para assegurar o seu cumprimento e cessar possíveis crimes patrimoniais em curso”, argumenta a defesa.
Violência física e patrimonial
Aguinaldo e Ana Rachel estavam casados desde 1999 e se separaram em janeiro deste ano, após, segundo a defesa, alguns episódios de violência e patrimonial e física, inclusive alguns que teriam sido presenciados pelas filhas do casal.
“A vítima foi trancada no quarto por Aguinaldo Ribeiro diversas vezes, e aquela não só era agredida moralmente (com gritos, palavrões e injúrias), como era ameaçada caso falasse em divórcio ou em fugir de casa”.
Também conta no processo que Ana Rachel viajou para os Estados Unidos no intuito de se afastar das agressões, mas foi surpreendida com a violência patrimonial.
O deputado, ainda de acordo com o documento, “esvaziou aplicações financeiras, restringindo o acesso da vítima a valores que lhe pertencem e deixando-a numa situação repentina de miséria, sem condições mínimas para permanecer e voltar do estrangeiro”.
A vítima alega, também, que tem sido pressionada a não denunciar o caso.
Nos últimos dias, a vítima tem sido pressionada psicologicamente para realizar o acordo e ‘deixar pra lá’ os atos indicados acima, a ignorar, para isso, a existência de advogado constituído e a manifestação explícita de vontade daquela em não querer se reunir com Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro”.
Na petição, estão anexados documentos para comprovar algumas das acusações.
Em nota, o deputado disse que a acusação de Ana Rachel “retrata fatos inverídicos, fantasiosos e não comprovados”. Ele repudia, ainda, as acusações de agressão, seja de qualquer natureza. E conclui o texto reforçando que, no momento, vai preservar a família e as filhas.
Pedidos da ex-mulher
Além da medida protetiva, Ana Rachel faz uma série de pedidos imediatos para assegurar o seu amparo econômico e restabelecer as perdas financeiras que alega ter sofrido.
Dentro os pedidos está a concessão de uma pensão provisória no valor de 40 salários mínimos, além de alimentos compensatórios no valor de 50 salários mínimos, em razão do uso exclusivo das empresas que estavam registradas em nome daquela.
Ana Rachel também pede que seja feita as restituição das aplicações financeiras, decretando a nulidade das modificações dos contratos sociais das empresas (assim como de eventuais acordos de sócios) que, segundo a sua defesa, foram feitas após a separação, “de forma unilateral e criminosa” por Aguinaldo Ribeiro.
Ela também requereu que elas e suas filhas possam retornar ao lar onde atualmente estão residindo Aguinaldo e a mãe, Virginia Veloso Borges, no bairro do Altiplano, em João Pessoa.
O MP
O Ministério Público já pronunciou sobre o pedido da defesa de Ana Rachel. O promotor de Justiça, Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira, deu prazo de cinco dias para que o deputado se pronuncie.
O promotor lembra que no pedido, Ana Raquel requereu dezoito medidas cautelares, entre elas: “o retorno ao imóvel conjugal, com as filhas, a proibição de contato, alimentos para si e para as filhas no patamar de 40(quarenta) salários-mínimos, e as demais relativas a questões financeiras e patrimoniais, como a nulidade de alterações contratuais unilaterais, praticadas por ele, em várias empresas do casal, além de quinze requerimentos específicos, como a decretação de segredo de justiça, ofício à Câmara dos Deputados para retenção dos valores da pensão alimentícia, imissão de posse do imóvel de sua residência”, descreveu.
Também afirmou que vai opinar sobre o mérito após ouvir as partes. Visto que, segundo o promotor, “a promovente não apresentou documentos que revelassem, de plano, haver sofrido ameaças ou agressões físicas ou psicológicas de autoria do marido, a exemplo de prints de mensagens nessa linha ou mesmo boletim de ocorrência contra ele” concluiu.