O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público da Paraíba (Nudetor/MPPB) alertou nesta sexta-feira que o prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por parte das Torcidas Organizadas (TOs) da Paraíba para o cadastramento de seus integrantes já se encerrou, e que os torcedores que não estiverem no Sistema de Apoio ao Cidadão (SAC), desenvolvido e disponibilizado pela Polícia Militar do Estado da Paraíba, não poderão adentrar e permanecer nos estádios de futebol com material ou vestimenta que identifique a torcida.
O TAC, assinado em 2023 por 22 TOs, tinha como uma das cláusulas o cadastro da torcida e o de seus membros exclusivamente no SAC. A medida visa garantir o cumprimento da Lei Federal 14.597/23 e garantir a segurança e a cultura da paz nos eventos esportivos.
Nessa quinta-feira (21/03), o coordenador do Nudetor, o promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, se reuniu com as forças de segurança para tratar sobre o cumprimento do TAC. Na reunião, ele foi informado que algumas TOs cadastraram poucos torcedores e os que não foram registrados no SAC já estão sendo barrados nos estádios da Paraíba.
O promotor destacou que os representantes das TOs que desejarem ainda regularizar seus integrantes no sistema deverão procurar os gestores do SAC na Polícia Militar durante a próxima semana para efetuarem o cadastro. O cadastro pelo SAC é o único meio do integrante de TO a ingressar na arena esportiva.
De acordo com o TAC, além do cadastro, os membros de TOs deverão apresentar documento de identificação com foto na entrada dos eventos esportivos.
Conforme explicou o promotor de Justiça Romualdo Tadeu, o TAC está fundamentado na Lei Geral do Esporte, que entrou em vigor em junho do ano passado, tornando obrigatório para as TOs o cadastro atualizado de seus associados ou membros e estabelecendo que o espectador tem direito à segurança nos locais dos eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
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