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O que diz a Lei da Palmada sobre agressões de pais contra crianças

Desde 2014, quando foi promulgada a Lei da Palmada, que posteriormente foi rebatizada de “Lei Menino Bernardo”, em homenagem ao garoto Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal feita pelo pai e a madrasta, as crianças ganharam uma regulamentação que estabelece o direito a elas de uma educação sem “castigos” físicos, tratamento cruel ou degradante. 

A lei sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff foi um marco na garantia dos direitos das crianças. O Jornal da Paraíba separou as principais informações sobre o que a legislação diz e quais as principais mudanças que ela trouxe consigo. 

Dependendo da gravidade da agressão, os pais também podem responder paralelamente na esfera criminal.

A Lei da Palmada

A promulgação da Lei da Palmada demarcou que os pais que agredirem fisicamente os filhos devem ser encaminhados a cursos de orientação e a tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de poderem receber advertência pela conduta que adotaram com os filhos. 

Já as crianças que sofrem as agressões físicas são encaminhadas para um atendimento especializado. O texto alterou um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

A Lei da Palmada considera as seguintes situações como passíveis de punição aos pais: 

  • Sofrimento físico;
  • Lesão;
  • Tratamento cruel ou degradante – conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: humilhe, ameace gravemente, ridicularize.

Além disso, os órgãos federais, estaduais e também municipais ficaram obrigados a criarem campanhas que estabelecem a promoção de ações educativas, a capacitação continuada de profissionais de assistência social para que atendam de forma adequada casos de agressões a crianças, assim como outros pormenores que também ficaram estabelecidos. 

O nome da lei foi dado em homenagem ao caso Bernardo Boldrini, que foi morto pelo pai e pela madrasta, no Rio Grande do Sul, vítima de uma injeção letal.

Mulher é presa por espancar filho com cipó

Uma mulher foi presa por agredir o filho de 3 anos com um cipó, na cidade de Matureia, no Sertão da Paraíba, após ter recebido uma reclamação sobre o comportamento da criança na escola. A agressão foi gravada em vídeo a mando da agressora que chegou a enviar para a professora da criança como uma “satisfação” de que o menino havia sido “corrigido”.

O Conselho Tutelar foi acionado e a mulher foi presa em flagrante. Ela foi encaminhada para a delegacia da cidade de Patos e deve responder pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar.

A Polícia Civil detalhou à TV Paraíba que a vítima, um menino de 3 anos, teria mordido o pé de outra criança, colega de sala, e a professora avisou à mãe sobre o comportamento dele.

A mãe repreendeu o comportamento do filho espancando-o com uma espécie de cipó. A mulher ordenou que sua outra filha, uma menina de 8 anos, gravasse em vídeo a ação. Em seguida, enviou o vídeo para a professora e também para a mãe da criança que teria sido mordida pelo menino.

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