Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), com relatoria do senador Efraim Filho (União Brasil), que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas ilícitas no país. Com a aprovação, o texto ainda tem que passar pela votação no plenário do Senado e, se uma vez aceita, posteriormente ir para votação na Câmara.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), é outro órgão que também discute o tema. Desde o final do ano passado, o tribunal retomou um julgamento que busca trazer uma resolução sobre a quantidade mínima em que seria considerado crime estar portando maconha. O julgamento do STF acontece desde 2015, a última sessão para votar a medida aconteceu no dia 6 de março, mas o julgamento foi interrompido novamente após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O Jornal da Paraíba separou as principais informações sobre as duas propostas e como seria o cenário em que os poderes aprovassem medidas divergentes.
PEC da criminalização
A PEC que busca criminalizar qualquer porte de quantidade de drogas ilícitas tenta mudar o artigo 5º da Constituição. “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, diz o texto do projeto.
O documento, que foi enviado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), ressalta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. Atualmente, cabe às autoridades definirem, arbitrariamente, quem é considerado traficante e usuário.
O relator da PEC, o paraibano Efraim Filho, disse, durante a sessão da comissão que aprovou o projeto, que a lei não discrimina quem porta alguma quantidade por cor ou condição social e que se isso acontece, por algum motivo, no momento da aplicação das leis, tem que ser corrigido de outras formas.
“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.
A posição do senador Efraim vai contra o entendimento de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, que visa estabelecer um parâmetro na quantidade no porte de drogas, como forma do sistema de Justiça não penalizar indevidamente pessoas comuns como traficantes.
Julgamento do STF quer estabelecer parâmetro
Desde 2015, o tribunal máximo da Justiça brasileira julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que criou a figura do usuário em contraposição ao traficante de drogas. Desde esse momento, o usuário passou a ter penalidades mais brandas, quando encontrado com drogas. As penalidades vão desde advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (essas duas últimas pelo prazo máximo de cinco meses). Mas a pessoa não é fichada na Justiça.
O que o STF julga é justamente definir uma quantidade máxima que configura uso pessoal, o que atualmente não existe, deixando ainda as pessoas consideradas usuárias não sendo fichadas na Justiça e continuar sujeitas à medidas socioeducativas.
No julgamento, até o momento, há 5 votos pela descriminalização de pequenos portes de maconha para uso pessoal, contra três votos em desfavor. Caso nenhum ministro que votou a favor mude de posição na próxima sessão do julgamento, resta apenas um voto para que a medida chegue a maioria. Com uma possível decisão em favor dessa regulamentação, os ministros devem posteriormente definir a quantidade máxima de maconha que vai ser permitida.
Congresso x STF
As propostas e decisões diferentes de Congresso e STF mostram a disputa entre os poderes no Brasil. A PEC aprovada na CCJ é uma reação dos senadores ao julgamento no Supremo.
De acordo com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, afirmou que a pauta de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal não pode acontecer por meio de uma decisão do poder Judiciário.
A declaração aconteceu imediatamente após o julgamento do STF ser suspenso após pedido de vista de Dias Toffoli.
“O que nós não concordamos é com a desconstituição, por uma decisão judicial, daquilo que o Congresso decidiu que deve ser crime. Apenas essa divisão que é fundamental ser feita, que não estabelece enfrentamento ou afronta ao STF”, disse o senador.
Caso o plenário do Senado aprove a PEC, posteriormente a medida vai para a Câmara dos Deputados e, uma vez aprovada, é promulgada e passa a ter validade.
Se mais um integrante do STF votar a favor, a medida também já poderá ser aplicada, havendo indefinição quanto a qual entendimento sobre as drogas valeria realmente.
É possível também que o próprio STF chegue a julgar a validade da PEC, caso algum partido ou instituição definidas entrem com recurso no tribunal.