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Veja quais são os direitos da pessoa com autismo

A lei nº 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Berenice Piana foi coautora, mãe de jovem autista e ativista da causa, participou ativamente de todas as etapas deste processo legislativo, por esse motivo, em homenagem a sua luta, a lei recebe seu nome. O Jornal da Paraíba, a partir da Cartilha “Autismo não se cura, se compreende”, do Procon-PB, detalha quais são os direitos da pessoa com autismo.

O que diz a lei sobre os direitos da pessoa com autismo?

A lei 12.764/12 foi a primeira lei a tratar especificamente dos direitos da pessoa com autismo e teve um importante papel, ao assegurar no artigo 2º, que a pessoa autista é considerada, para fins legais, pessoa com deficiência. Essa legislação, apesar de possuir apenas oito artigos, prevê importantes direitos da pessoa com autismo, dentre os quais o direito à vida digna, à saúde, nutrição, medicamentos, atendimento multiprofissional e acesso à educação na rede regular de ensino.

Já a lei nº 13.146/15, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), e mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é a principal lei existente no país que garante os direitos e garantias das pessoas com deficiência, incluindo os autistas. A LBI adota um paradigma social de inclusão, ou seja, inserir a pessoa com deficiência na sociedade, em todos os aspectos – tendo em vista que eles pertencem a diversidade humana e, por conseguinte – não devendo ser restritos ou afastados de quaisquer ambientes.

Inclusão escolar

A inclusão escolar tem papel fundamental para promover o desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens, vez que possibilita que aprendam a conviver com as diferenças e saibam respeitar as dificuldades do próximo. Estimular essa convivência esses alunos crescerão e se tornarão adultos melhores.

No cenário atual, nos deparamos com diversas escolas que apresentam em suas propostas pedagógicas estarem preparadas para acolher essa diversidade de alunos. Entretanto – nem todas possuem em seu Projeto Político Pedagógico a inclusão abrangente do Atendimento Educacional Especializado e, com isto – indo de encontro com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O que se vê com frequência é muita discriminação no contexto de inclusão escolar – mediante recusa de matrículas; não oferta e oportunização da educação especial em escolas regulares. Essa postura discriminatória pode gerar punição de multa e reclusão de 1 a 3 anos – conforme se garante o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Direitos da pessoa com autismo na escola

De acordo com o artigo 208 da Constituição brasileira, o Estado deve garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, em rede regular de ensino, e deve garantir uma educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurando, inclusive, a oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

Além disso, de acordo com o art. 4º da Lei 13.146/2015:

Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

Entre os direitos da pessoa com autismo, a legislação impõe que todas as escolas possuam em seu corpo docente profissionais capacitados para ajudar na inclusão de alunos com deficiência, capazes de elaborar e desenvolver atividades que atendam às necessidades específicas de cada aluno, incluindo o contexto do aprendizado escolar mediante ensino especializado, uso de materiais adaptados, oferta de profissional de apoio específico e em ambiente de ensino prestando todo o suporte para o processo de ensino e aprendizagem pleno do aluno.

Escolas podem recusar matrícula?

A pessoa autista tem o direito de conviver normalmente com outras pessoas, ocorrendo a necessidade somente de que sejam compreendidas as suas dificuldades. Incluindo essas pessoas ao ensino regular para que elas possam se desenvolver com os demais cidadãos.

Dessa forma, a penalidade aplicada para aquele que recusar a matrícula de pessoas autistas está prevista no artigo 7º da lei nº 12.764/ 2012, informando que recusa da matrícula de aluno com transtorno de espectro autista ou de qualquer outro tipo de deficiência é punível com multa de três a 20 salários-mínimos.

As instituições escolares não podem alegar limitação de alunos autistas por salas de aula e quaisquer políticas internas de instituições de ensino que vir a criar tal limitação vai de encontro com a inclusão e combate à discriminação da pessoa com deficiência.

A escola pode cobrar taxa extra?

Entre os direitos da pessoa com autismo, a escola está proibida de cobrar taxa a mais pelo professor auxiliar, profissional de apoio escolar, aplicação de atendimento educacional especializado, nem criar quaisquer empecilhos ou tratamentos diferenciados dos direcionados ao alunado em geral – aos alunos autistas e/ou demais pessoas com deficiência.

A pessoa autista, de acordo com o previsto na Lei Berenice Piana, tem o direito a um acompanhante especializado, desde que seja comprovada a necessidade, lembrando que o acompanhante/apoio precisa ser especializado em educação inclusiva voltada, também, à pessoa autista.

A recusa da matrícula, cobrança de taxa extra ou discriminação de aluno autista em qualquer nível educacional, além de ser crime, gera reparação de danos morais, visto que, a negativa da instituição fere os direitos de personalidade, viola a honra subjetiva da pessoa e a sua dignidade.

Adaptação curricular faz parte dos direitos da pessoa com autismo

A Lei de Diretrizes e Base da Educação atribui aos sistemas de ensino o dever de assegurar aos educandos com deficiência, currículos, métodos, técnicas, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades.

As adaptações curriculares podem incluir:

  • modificação na instrução das atividades;
  • alteração no formato da aula;
  • planejamento com objetivos individualizados;
  • utilização de materiais específicos;
  • exploração de ambientes (sala de recursos);
  • e uso de estratégias de ensino diferenciadas.

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