Uma decisão da Primeira Vara de Bayeux considerou nulas as provas apresentadas pelo Ministério Público no caso Berg Lima, absolvendo por consequência o ex-gestor. O ex-prefeito foi preso em flagrante em julho 2017 e afastado do cargo.
Na época as imagens dele, supostamente recebendo propina de um fornecedor da prefeitura, percorreram o Brasil.
Na decisão o juiz Bruno César Azevedo Isidro sequer chegou a analisar se a investigação teria resultado em um flagrante preparado, ou se tratava-se de uma ação controlada – debate à época levantado.
Antes disso, o magistrado considerou que houve quebra da cadeia de custódia da prova, um instituto implementado na legislação em 2019 pelo ‘pacote anticrime’, que tem por finalidade garantir a integridade da prova produzida. No caso em tela, a defesa alegou que o gravador usado para flagrar o então prefeito, supostamente recebendo propina, não foi apresentado para perícia. O material em vídeo e áudio, contudo, foi amplamente submetido à perícia.
A decisão provocou reações.
O coordenador do Gaeco na Paraíba, promotor Octávio Paulo Neto, lamentou que a ‘forma’ tenha sido considerada mais importante que o ‘conteúdo’, fazendo alusão à suposta prática de corrupção filmada sob vários ângulos. Já o presidente da Associação Paraibana do Ministério Público, Leonardo Quintans, também demonstrou preocupação com o entendimento adotado.
E cabe um registro. Decisão judicial deve ser respeitada e cumprida, mas, claro, pode ser combatida (através de recurso).
E nesse caso em específico é flagrante a fragilidade do entendimento firmado. O pedido de nulidade das provas, inclusive, já havia sido negado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outras oportunidades.
E mais: em decisões recentes, como no caso do HC 739.866, a Quinta Turma do STJ firmou entendimento de que não cabe a alegação de quebra de cadeia de custódia para casos anteriores à Lei 13.964/2019. O caso do ex-gestor paraibano é anterior.
Com base nisso, o MP deverá recorrer da decisão. E não é difícil concluir que a nulidade poderá ser reformada mais adiante.