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Justiça manda Ruy Carneiro retirar postagem das redes sociais contra Cícero Lucena

A juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou que o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) retire de suas redes sociais uma postagem contra o prefeito Cícero Lucena (PP). A publicação deve ser retirada do ar em até 24 horas, sob a pena de multa de R$ 10 mil.

É a primeira decisão relativa ao processo eleitoral em João Pessoa, com eleição marcada para 6 de outubro e com quatro pré-candidaturas já formalizadas. Além de Cícero, se apresentam como opção Ruy, Marcelo Queiroga e Nilvan Ferreira.

O entendimento da magistrada é que as críticas de Ruy nas redes sociais, o acusado de “pior gestor”, configuram propaganda eleitoral antecipada negativa por extrapolar o limite de críticas política à gestão e conter teor nitidamente ofensivo à imagem do representante e potencialmente apto a impactar na futura candidatura do mesmo no pleito local vindouro.

A divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de possível futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea”, destacou, na decisão.

A juíza também justificou que “a propaganda eleitoral antecipada negativa é tratada na jurisprudência pátria com a devida atenção, sendo harmônico o entendimento de que as manifestações e expressões pejorativas ofensivas à honra de pré-candidatos consubstanciam negatividade passível de enquadramento neste campo, sujeitando o agente infrator às sanções legais”.

Ao Conversa Política, Ruy Carneiro disse que não foi notificado da decisão.

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