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Justiça barra criação de comissionados por ‘portaria’ em Câmara

O Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou um ‘jabuti’ existente em um dos artigos de uma lei da cidade de Bayeux, que permitia a criação de cargos comissionados, na Câmara de Vereadores, por meio de ‘portaria’. O trecho da norma foi considerado inconstitucional.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público visando a declaração de inconstitucionalidade da expressão “serão criados mediante Portaria”, contida no artigo 2º, bem como dos artigos 3º, 13 e dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.367, de 23 de dezembro de 2014.

Em seu voto, o desembargador Leandro dos Santos destacou que a Constituição (federal e estadual) determina que os cargos públicos, sejam eles efetivos ou em comissão, somente poderão ser criados mediante Lei e não, por óbvio, por meio de portaria.

Outro ponto ressaltado por ele é que os cargos comissionados criados pela Lei impugnada não se destinam às atividades de direção, chefia e de assessoramento, possuindo nítidas funções de caráter técnico-burocrático, que não exigem vínculo especial de confiança com o Chefe do Poder Legislativo de Bayeux.

É cada uma pérola aprovada nos Legislativos municipais…

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