No caso, a partir de agora, após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou entidade responsável pelo atendimento deve apresentar um relatório e abrir um processo administrativo para identificar o agressor, se for o caso; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido; e notificar o agressor para o pagamento, no prazo de 60 dias.
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