Rayssa Kathylle de Sá Silva, de 19 anos, foi vítima de um feminicídio no início da noite desta quinta-feira (21), em Belém, no Agreste da Paraíba. Segundo informações da Polícia Civil, Oberto Nóbrega de Barros Oliveira, conhecido como Betinho Barros, de 38 anos, matou a ex-esposa a tiros, e tirou a própria vida em seguida.
O crime aconteceu na casa da mãe da vítima, no centro da cidade, por volta das 18 horas. O casal estava em processo de divórcio, mas já estava vivendo separados. A polícia não sabe como ele teve acesso a casa.
O autor do crime era ouvidor público e Secretário de Comunicação da prefeitura do município de Belém.
Jovem pediu medida protetiva
A vítima denunciou e pediu medidas protetivas contra o acusado no dia 13 de setembro, na Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Guarabira. Ela afirmou que o acusado não aceitou a separação e a perseguia com telefonemas e mensagens de texto.
A jovem recebeu várias ligações no momento em que denunciou o crime na delegacia. O investigador que estava registrando o boletim atendeu um dos telefonemas e avisou para o acusado que ele deveria parar de tentar manter contato com a vítima, porque se desobedecesse, o servidor pediria também a prisão preventiva do acusado.
Betinho Barros não se intimidou e continuou enviando mensagens de texto: “Tu tá aonde? Diga a ele que pode pedir a prisão. Mostre a foto de onde você está. Tu acha que eu caio nessa? Agora tu espera, não tem mais volta, estou vendendo as coisas já”.
Rayssa também relatou que antes da denúncia recebeu mensagens com ameaças a sua vida e xingamentos.
“Vou matar você e deixar sua filha sem mãe e sem pai. Vou na sua universidade pegar você lá. Estou vendendo os móveis da casa para comprar uma arma e lhe matar. Estou ficando descontrolado”, registrou o documento.
A Justiça da Paraíba expediu a medida protetiva de urgência no dia seguinte ao registro do boletim de ocorrência, dia 14 de setembro. O juiz determinou o afastamento do acusado do lar ou local de convivência da vítima, proibindo que ele se aproximasse da vítima e estabeleceu um limite mínimo de 200 metros. O acusado também foi proibido de manter contato com a vítima por meio de ligações telefônicas e envio de mensagens por celular (SMS), e-mail e outras.